Senhores (as) membros do Comitê CBH- BENEVENTE
Assunto: Falsificação de ATA em interesse do Governo do Estado do Espírito Santo e empresas poluidoras – Desvio da proposta de rejeição do Pólo industrial e Mega siderúrgica – Solicitação de abertura de Processo administrativo disciplinar.
Como podem observar em ATA divulgada pela Diretoria do CBH-Benevente, a proposta oral da Entidade AMARB (Tarcízio Pessali), que versou sobre rejeição do Pólo industrial e Mega-siderúrgica Baosteel/VALE pelo Comitê, foi simplesmente, estrategicamente e de MÁ FÉ substituída pela frase “O Sr. Tarcísio Pessali sugeriu que o CBH Benevente se colocasse contrário à implantação do Pólo Industrial e se mostrasse aberto ao diálogo para esclarecimentos sobre o assunto...”, o que já era esperada pelos membros do Comitê,Tarcízio Pessali (AMARB) e Bruno Silva (GAMA), pois isto é rotineiro das questões importantes onde possa afetar os interesses do “el rei” Governador do Espírito Santo. Este consegue manipular o Legislativo estadual e outros poderes, mas não os verdadeiros movimentos sociais do Estado.
Os Comitês tem entre suas competências, a de “Arbitrar os conflitos relacionados aos Recursos Hídricos da bacia” de acordo com a lei federal 9.433, o que foi feito na última reunião do Comitê do Benevente.
A proposta de Dr. Tarcízio Pessali, de REJEIÇÃO DA MEGA SIDERÚRGICA (BAOSTEEL / VALE) E PÓLO INDUSTRIAL, foi colocada em votação na última reunião do Comitê, e aprovada por unanimidade, inclusive pela representante do IEMA (órgão Ambiental do estado) o que ganhou repercussão Nacional.
A ATA do Comitê é um documento público e tal manobra feita provavelmente pelo governo é tipificado com FALSIFIDADE IDEOLÓGICA (falso = 1. Contrário à realidade. 2.Em que há mentira ou dolo. 3.Que age de modo desleal ou com traição; que não diz a verdade. 4.A que falta fundamento ou exatidão. 6.Falsificado.).
Com base no regimento interno do CBH-Benevente em seu art. 7 parágrafo 8°, que diz: “Caso seja Constatado indícios de irregularidade ou tenham sido apresentado denúncias fundamentadas que levem a suspeição de atos de improbidade, será aberto pela diretoria ou por um membro do Comitê um processo administrativo e, em caso confirmado, votado pelo colegiado a suspensão temporária ou a perca definitiva da vaga, respeitando os princípios constitucionais” e demais legislações, solicitao abertura de processo administrativo disciplinar.
Atenciosamente,
Bruno Fernandes da Silva
Membro do CBH- Benevente representado a Sociedade Civil de Recursos Hídricos
Grupo de Apoio ao Meio Ambiente
Comentários
Mo, 28.08.2006 15:46
Roberto Luquini, obrigada pela s suas palavras. Só hoje posso responder-lhe pois estive, ma is uma vez, com problema [...]
Fr, 11.08.2006 19:49
É, Ilda, pelo visto a luta con tinua, né? Se houvesse mais ge nte como você nesse nosso Bras il, o país seria outro. [...]
Sa, 15.04.2006 05:06
Je sais que tu es très critiqu e sur les actions écologiques des sociétés, mais je ne parta ge pas tout à fait ton a [...]
Mi, 15.03.2006 19:43
Oi mae, qual e o endereco web do PROGAIA?
Mo, 27.02.2006 20:49
Vielleicht gibt es ja doch noc h ein Hoffnung für die Menschh eit??